Caberá a
ambos os contratantes a administração do CANIL, podendo ambos
assinarem documentos e papéis relacionados com sua economia, em
conjunto ou separadamente, bem como junto à Confederação Brasileira
de Cinofilia ou seu delegado, podendo, ainda,
representar o CANIL, em juízo ou fora dele, nos
assuntos que lhe forem
pertinentes. Tanto as despesas com a aquisição de novos
exemplares, como as de alimentação e
assistência veterinária a todo o plantel, bem como
os lucros auferidos com eventuais
vendas de filhotes ou de cães adultos, ou ainda,
com acasalamento de seus
padreadores, serão divididos em partes iguais
entre os sócios. No caso de dissolução do CANIL,
observar-se-á: A - O resultado da venda dos
exemplares, moveis e utensílios adquiridos durante a
sociedade, será dividido em
partes iguais; B - Os cães adquiridos
anteriormente à vigência deste contrato, voltarão à posse
do sócio que o possuía,
mediante transferência regular junto à
CBKC; C - O sócio que desejar permanecer com o
CANIL, terá o direito de preferência, mediante
avaliação de dois peritos escolhidos pelos sócios,
processando-se a dissolução e novo registro junto
à CBKC.
Fica eleito o foro da Comarca de Londrina, Paraná para dirimir quaisquer
dúvidas.
Este contrato em três vias de um só efeito, é assinado pelos
contratantes e duas testemunhas. |